JUSTIÇA FEDERAL DO CEARÁ SUSPENDE ENEM

A Justiça Federal do Ceará acatou nesta segunda-feira pedido de liminar do Ministério Público Federal e determinou a suspensão temporária em todo o Brasil do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010. “A suspensão tem caráter temporário e cabe recurso ao Ministério da Educação”, afirma a juíza Carla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal, responsável pela decisão. Procurado pela reportagem, o MEC, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que está ciente da decisão judicial, mas não quis se pronunciar a respeito. Enquanto vigorar a suspensão judicial, segundo a juíza, o MEC não poderá divulgar informações sobre resultados das provas do fim de semana e tampouco marcar nova prova.

“Acatei o pedido de liminar porque entendi que o Enem não foi realizado com a devida segurança, desde a impressão até sua realização, neste fim de semana”, acrescenta a magistrada, referindo-se às falhas de impressão dos cadernos de questões e respostas entregues aos candidatos no sábado. “A suspensão é válida até que a Justiça avalie o recurso que o MEC provavelmente apresentará, ou até que os responsáveis pelo exame apresentem soluções consideradas suficientes para estancar as falhas do Enem 2010.”

A magistrada criticou também a proposta em estudo no MEC de realização de novo exame, ao qual compareceriam apenas os estudantes diretamente prejudicados pelo erro na impressão das provas de cor amarela. “O que foi apresentado até agora, aplicar a prova apenas a esses candidatos, não é suficiente”, diz. “Novas provas poriam em desigualdade todos os candidatos remanescentes.”

A juíza criticou ainda as declarações do presidente Joaquim José Soares Neto, presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do MEC responsável pelo Enem. Em entrevista coletiva após a realização da prova do sábado, Soares Neto se referiu ao exame como uma “missão cumprida”, a despeito dos problemas ocorridos. “Isso é espantoso. É uma afronta ao coração do Enem”, diz Carla de Almeida.

Em nota, o procurador da República Oscar Costa Filho, que apresentou a ação civil pública aceita pela Justiça, também criticou a proposta do MEC de realização de nova avaliação. “O fato do Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) ter aventado realizar provas separadas para o mesmo concurso apenas confirma o total desconhecimento dos princípios que informam os concursos públicos, entre os quais a igualdade”, diz.

Fonte: Blog Sobral e Política