PORTARIA 06/2010 DO TRE QUE INSTITUI A "LEI SECA" NAS ELEIÇÕES


PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

24ª ZONA ELEITORAL SOBRAL - ALCÂNTARAS

PORTARIA Nº 06/2010

O Excelentíssimo Senhor Dr. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS, Juiz Eleitoral desta 24ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Sobral e Alcântaras, no uso de sua atribuições legais etc.

CONSIDERANDO o 2º turno das eleições gerais, que se realizará no próximo dia 31 de outubro de 2010;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral decidiu que os Juízes Eleitorais podem baixar portaria no exercício do poder de polícia para manter a tranquilidade do pleito, inclusive para coibir o consumo e a venda de bebidas alcoólicas;

CONSIDERANDO a necessidade deste juízo manter a ordem, a tranquilidade e prevenir o cometimento de delitos que prejudiquem a realização dos trabalhos eleitorais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 23.193, de 16 de dezembro de 2009, do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral, as Resoluções nº 389, que dispõe sobre a competência e o exercício do poder de polícia, e 390, que designou este Juízo Eleitoral para exercero poder de polícia sobre a propaganda eleitoral no Município de Sobral nas Eleições 2010, ambas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, bem como o Provimento nº 4/2010, da Corregedoria Regional do Ceará, que regulamenta o exercício do Poder de Polícia, no âmbito do Estado do Ceará, para as eleições de 2010.

RESOLVE: PROIBIR a venda e consumo de bebida alcoólica das 0 (zero) ás 20 (vinte) horas do dia 31 de outubro de 2010 (domingo) em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, sob pena de os infratores responderem pelo crime de desobediência (artigo 347 do Código Eleitoral) e de promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais (artigo 296 do Código Eleitoral)

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Sobral-CE, 06 de outubro de 2010.


ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS
Juiz Eleitoral