EDITAL DO CMDCA ANTECIPANDO A DATA DA ELEIÇÃO DO CT DE ALCÂNTARAS


RESOLUÇÃO/EDITAL N.º 12/2010, DE 21 DE AGOSTO DE 2010. ANTECIPA A DATA DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE ALCÂNTARAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALCÂNTARAS – CE, assistido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA VINCULADA DE ALCÂNTARAS, torna público, para o conhecimento dos interessados, que:
Considerando a sugestão da Promotora de justiça da Comarca de alcântaras;
Considerando a reunião realizada no dia 21 de Agosto de 2010, com a presença dos membros do CMDCA e também dos candidatos ao Conselho Tutelar de Alcântaras;

Considerando que todos os candidatos aceitaram a antecipação da data de eleição do Conselho Tutelar de Alcântaras para o dia 05 de Setembro de 2010;

Considerando que os membros do CMDCA, por unanimidade, foram de acordo com a antecipação da eleição do Conselho Tutelar de Alcântaras para o dia 05 de Setembro de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º ANTECIPAR a Eleição do Conselho Tutelar de Alcântaras para o dia 05 de Setembro de 2010.

Art. 2º Fica alterado o cronograma da Eleição, que passa a ter a seguinte redação:

- Campanha e Divulgação dos candidatos junto à comunidade - Até o dia 03/09/2010
- Dia da eleição (votação e apuração), com divulgação do resultado, em caráter provisório - 05/09/2010
- Prazo para interposição de recursos contra a votação e apuração - 06/09/2010
- Análise e decisão dos recursos pelo CMDCA - 08/09/2010 a 09/09/2010
- Publicação da resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha e proclamando os eleitos, com imediata comunicação do Prefeito, Ministério Público e Juiz da Infância e Juventude - 10/09/2010
- Comunicação ao Prefeito Municipal dos nomes dos conselheiros aprovados para nomeação - 10/09/2010
- Prazo para o Prefeito Municipal nomear e dar posse aos conselheiros - 13/09/2010 a 23/09/2010

Art. 3º Os casos omisso serão tratados pela Comissão Organizadora do Processo de Eleição do Conselho Tutelar de Alcântaras.

Art. 4º Este Edital entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Alcântaras-Ce., 21 de Agosto de 2010.



Terezinha Batista Lúcio
PRESIDENTE DO CMDCA