CONCURSO PARA ESCOLHA DA RAINHA E DO REI DO MUNICÍPIO 2008
REGULAMENTO
DA PROGRAMAÇÃO
01. O Concurso da Rainha e do Rei do Município de Alcântaras/CE, será realizado no dia 09 de dezembro de 2009, no Ginásio Poliesportivo Dep. Rogério Aguiar, ás 20:00 horas, PROMOVIDO PELA Prefeitura Municipal de Alcântaras.
02. O Concurso tem por objetivo escolher a RAINHA e o REI do Município no ano de 2008.
03. O referido Concurso é parte integrante da Festa em Comemoração aos 51 anos de Emancipação Política do Município de Alcântaras.
DA INSCRIÇÃO
04. As Candidatas e Candidatos poderão se inscrever na Secretaria de Ação Social, preenchendo a ficha de inscrição.
05. No TERMO DE COMPROMISSO, as Candidatas e os Candidatos serão responsáveis pela inscrição e se vencerem o Concurso deverão aceitar o presente regulamento.
06. Ao entregar a ficha de inscrição deverá constar uma foto (10x15 ou 15x21) da Candidata ou do Candidato.
07. As inscrições serão aceitas somente até o dia 01 de dezembro de 2008, ás 17 horas, na Secretaria de Ação Social.
DAS CANDIDATAS E DOS CANDIDATOS
08. As Candidatas ou os Candidatos, deverão apresentar, os seguintes requisitos:
08.1. Idade mínima de 14 anos e máxima de 22 anos.
08.2. Solteira(o), nunca ter sido casada(o), nem ter tido filhos.
08.3. Residente no município de Alcântaras no mínimo há 06 meses.
08.4. Não ter sido Rainha em evento anterior do Concurso Rainha do Município de Alcântaras.
09. As roupas do Desfile de Escolha da Rainha e Rei do Município 2008, deverão ser, obrigatoriamente:
09.1. Modalidade I – TRAJE SOCIAL DE GALA.
09.2. Modalidade II – TRAJE ESPORTE.
09.3. Modalidade III – TRAJE FANTASIA.
09.3.1. Caso queira o Candidato ou Candidata pode apresentar a música para fazer sua apresentação nesta modalidade.
09.4. Modalidade IV – TRAJE DE BANHO.
10. As roupas e a maquiagem são de responsabilidades de cada Candidata ou Candidato.
10.1. Cada candidata ou Candidata, caso queira, pode apresentar um patrocínio de seu desfile.
10.2. A Vencedora e o Vencedor do Concurso ficam cientes que deverão participar de todos os eventos municipais nos quais forem solicitadas as suas presenças, além de autorizar a comissão organizadora o uso de imagens e fotos.
DA ELEIÇÃO DA NOVA SOBERANA E DO 1° SOBERANO
11. Um corpo de jurados, elegerá a nova Soberana a Rainha do Município 2008 e o 1° Soberano a Rei do Município 2008.
11.1. A escolha do corpo de jurados será feita pela comissão organizadora, ficando em total sigilo até o início do evento.
11.2. Serão escolhido um total de 05 (cinco) jurados.
11.3. Para a escolha da nova Soberana e do 1° Soberano, o corpo de júri, levará em conta os seguintes critérios, na ordem seguinte:
11.3.1. Desfile.
11.3.2. Beleza.
11.3.3. Simpatia.
11.3.4. Elegância.
11.3.5. Desenvoltura.
12. As notas, devem ser de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, podendo ser atribuída a nota fracionária de 0,5 (meio) ponto.
12.1. Sempre que atribuída a nota mínima (05) e a nota máxima (10), o jurado deverá justificar a nota para cada candidata.
13. Em caso de empate, segue a ordem das notas atribuídas nas fichas dos jurados, na ordem que segue:
13.1. Soma total no quesito Desfile.
13.2. Soma total no quesito Beleza.
13.3. Soma total no quesito Simpatia.
13.4. Soma total no quesito Elegância.
13.5. Soma total no quesito Desenvoltura.
DA PREMIAÇÃO
14. Serão distribuídos kits de beleza para todas as participantes e para todos os participantes do desfile.
15. Para as três primeiras colocadas e os três primeiros colocados, haverá uma premiação em Dinheiro (R$), assim distribuída:
15.1. Primeiro lugar – R$ 350,00
15.2. Segundo lugar – R$ 230,00
15.3. Terceiro lugar – R$ 120,00
16. Aos 1º lugares, cabem:
16.1. A Soberana eleita receber o Título de Rainha do Município 2008, recebendo faixa e coroa, e deterá do Título até a realização de nova escolha da Rainha do Município.
16.2. Ao Soberano eleito receber o Título de Rei do Município 2008, recebendo faixa, e deterá do Título até a realização de nova escolha de rei do Município.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17. A comissão organizadora, não aceitará recursos de qualquer natureza sobre a decisão final do corpo de jurados.
17.1. A comissão organizadora será composta por funcionários da Secretaria de Ação Social, indicados pela Secretária da mesma.
18. A soberana e o soberano, ambos eleitos na noite do dia 09 de dezembro de 2008, não poderão participar de outros concursos desta natureza, enquanto ostentar a faixa.
19. Os casos omissos sobre o Concurso Rainha do Município serão decididos pela comissão organizadora.
20. Maiores informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Ação Social.
Alcântaras-Ce, 25 de Novembro de 2008
Comissão Organizadora do Desfile